Sobre Nós
A nossa missão é ajudar pessoas e famílias nas suas necessidades, com serviços de qualidade que promovam o envelhecimento ativo e uma qualidade de vida digna.
História
Somos uma IPSS que nasceu a 26 Maio 1994, com o esforço e boa vontade de um grupo de cidadãos locais.
Nascemos com a Missão de:
- Prestar apoio social e Cultural à população Idosa da freguesia: transporte para o Centro de Saúde; construção e administração das valências Centro de Dia, Lar e Serviço de Apoio ao Domicilio;
- Prestar apoio social e cultural à Juventude: construção de Jardins de Infância e ATL;
- Criar infraestruturas desportivas e de lazer na freguesia;
Começamos com o Serviço de Apoio ao Domicílio, o qual já conta com mais de 10 anos de existência.
Apoiamos cerca de 42 idosos nas suas casas, na nossa freguesia e concelhos limítrofes – Caldas da Rainha e Bombarral.
Entre 2003 e 2010 fomos parceiros com o Município de Óbidos nos Programas Crescer Melhor e Melhor Idade.
Deste 2008 somos Instituição Intermediária na distribuição dos bens alimentares disponibilizados através do Programa PCAAC.
A 9 de Janeiro de 2011 inauguramos finalmente o Lar de Idosos.
Obra concluída no âmbito do Programa PARES. Temos agora 17 utentes em regime de internamento, sendo duas camas afectas à Segurança Social.
Faça um Donativo. A sua ajuda faz a diferença!
Pode ser feito o donativo para a Associação de Desenvolvimento Social da Freguesia de A-dos-Negros através de transferência para o NIB 0045 5136 40104496958 40 (consulte-nos para obter o nosso IBAN), enviando o comprovativo da transferência através de email para geral@ads-fan.org ou adsfan@sapo.pt, pois só desta forma conseguiremos identificar a quem diz respeito o pagamento. Solicitamos também que indique o nome, morada e número fiscal para que possamos emitir o respetivo recibo.
A atribuição de um donativo em dinheiro traduz-se num benefício fiscal dedutível à colecta de IRS às pessoas singulares que o atribuem à Associação de Desenvolvimento Social da Freguesia de A-dos-Negros.
Para que o benefício fiscal possa ser deduzido à colecta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta de IRS.
Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício.
Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à colecta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido à Associação de Desenvolvimento Social da Freguesia de A-dos-Negros.